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Os imóveis, muitas vezes, são objetos de lides. Partilhas em divórcios ou sucessões (heranças), revisionais de aluguel, avaliação de bens para execução, entre outros casos. Assim, para descobrir o valor correto e justo de determinado imóvel ou aluguel, o juiz solicita a perícia em avaliação. Muitas vezes essa perícia vem acompanhada com a vistoria, nos casos em que se faz necessário esclarecer as condições do imóvel.

Para realização de tal tarefa surge a figura do perito judicial ou assistente técnico, o qual deverá estar devidamente cadastrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e no CNAI (Cadastro de Avaliadores Imobiliários do COFECI), que hoje perante a Lei é quem pode avaliar um imóvel.