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Perícia Consensual


Olá, Expert!
O que é perícia consensual? 
Como funciona a perícia consensual? 
No vídeo eu conto um exemplo prático...

O Código de Processo Civil dispõe do Art. 471:
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

Indicado o perito, as partes devem indicar seus assistentes técnicos.
Art. 471 (...)
§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

A perícia consensual não muda a perícia convencional, então, conforme o § 2º "O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz."
E sim, ela SUBSTITUI a perícia convencional, conforme o § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

Apesar de escolherem o perito judicial de sua confiança, caso as partes discordem do resultado, podem impugnar a perícia.

https://youtu.be/0HX8KemUrwE